O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu absolver o Corinthians em relação ao arremesso de copos e à invasão de campo ocorridos durante a partida contra o Cruzeiro, válida pelo Campeonato Brasileiro.
O julgamento, realizado na 5ª Comissão Disciplinar do STJD, resultou em um empate de dois a dois nos votos dos auditores, levando à absolvição do clube. O Corinthians apresentou evidências de que os torcedores responsáveis pelos atos foram levados à Polícia Militar na Neo Química Arena, o que isenta o clube de qualquer responsabilidade.
O relator do caso, Pedro Perdiz, votou pela absolvição, enquanto outros dois auditores sugeriram uma multa de R$ 3 mil, uma vez que apenas um dos torcedores que arremessou objetos foi identificado. O presidente da comissão, Paulo Ceo de Carvalho, argumentou que, de acordo com a súmula, não era possível afirmar que mais de um torcedor estava envolvido no arremesso. Assim, em caso de empate, prevalece a absolvição.
A Procuradoria de Justiça Desportiva havia denunciado o Corinthians por conta do arremesso de copos com líquidos durante a comemoração do segundo gol do Cruzeiro e pela invasão de um torcedor ao gramado após o término da partida, em direção ao zagueiro Gustavo Henrique. Além disso, o Corinthians foi multado em R$ 3 mil pelo atraso de três minutos no retorno ao campo após o intervalo.
Com base em reportagem de Globo Esporte — ver original