A Justiça do Trabalho determinou que o Corinthians pague R$ 40 mil de indenização por danos morais a Reginaldo Borim, um jogador de 19 anos que processou o clube após a desistência de sua contratação. O atleta, que teve um passado como goleiro, viu sua situação se tornar polêmica.
Apesar da condenação, o valor da indenização é significativamente menor do que o solicitado por Borim, uma vez que a juíza Fernanda Cavalcante Fon Soares negou a maioria dos pedidos do jogador, incluindo uma indenização de R$ 10 milhões pela quebra de contrato que teria ocorrido em 2024, durante a gestão do ex-presidente Augusto Melo.
A juíza concluiu que o contrato não foi devidamente assinado por todas as partes envolvidas. Reginaldo participou de treinos e ficou no alojamento do clube como parte de um processo de avaliação na base. Por essa razão, a magistrada negou a declaração de vínculo empregatício, o pagamento de verbas rescisórias e a multa pela rescisão contratual.
Entretanto, a indenização por danos morais foi concedida devido a declarações do ex-diretor da base, Claudinei Alves, que afirmou que estava sendo pressionado no Conselho Deliberativo e não desejava “sofrer pressão no clube por causa de um atleta”, mesmo reconhecendo a boa avaliação de Reginaldo como lateral-esquerdo.
Na época, o Corinthians havia acertado a contratação do jovem, que atuou como goleiro em 2023 e jogou apenas 33 minutos em 2024, para integrar a equipe sub-18 como lateral-esquerdo. A desistência do clube ocorreu em meio à repercussão negativa sobre a situação.
O Corinthians, ao ser procurado, optou por não se manifestar sobre o caso, uma vez que se trata de um processo em andamento na Justiça.
Com base em reportagem de Globo Esporte — ver original