A Justiça do Rio de Janeiro decidiu não acatar o pedido de tutela de urgência do Vasco, que buscava a liberação do Maracanã para a partida de volta da semifinal da Copa Sul-Americana contra o Boca Juniors, agendada para o dia 20 de outubro.

Na decisão proferida na manhã de segunda-feira, a juíza Adriana Marques dos Santos Laia Franco argumentou que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. O principal ponto levantado foi a divergência nos laudos técnicos apresentados pelas partes sobre as condições do gramado e sua recuperação.

Enquanto o Vasco defende que a realização do jogo não causaria danos ao campo, a concessionária do Maracanã apresentou laudos que indicam riscos à recuperação do gramado e incompatibilidade com o calendário de uso do estádio.

A juíza também destacou que a negativa da liminar não significa uma rejeição definitiva ao argumento do Vasco, mas sim que a questão técnica sobre o gramado não pode ser resolvida por uma decisão liminar. 'Não se trata, portanto, de afirmar que o direito alegado seja inexistente, mas sim de reconhecer que, no atual estágio processual, não há elementos suficientemente seguros para afirmar sua probabilidade', afirmou.

Além disso, a juíza mencionou uma manifestação da Polícia Militar, que foi anexada pela concessionária, apontando a viabilidade de realizar a partida no Estádio Nilton Santos. Segundo a decisão, o parecer do Vasco apenas comparava as condições de jogo entre o Maracanã e São Januário, sem considerar outras alternativas.

Com base em reportagem de Globo Esporte — ver original