O Vasco da Gama não poderá mandar seu jogo contra o Boca Juniors no Maracanã, conforme decisão do desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita, da 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O pedido de efeito suspensivo do clube foi indeferido nesta terça-feira, após a primeira instância da 2ª Vara Cível da Capital já ter negado a tutela de urgência em relação à Fla-Flu Serviços S.A., responsável pela administração do estádio.
A liminar ainda pode ser alterada até o próximo sábado, data em que o Vasco precisa informar à Conmebol o local da partida de volta. O desembargador argumentou que não há elementos suficientes para garantir que a concessionária disponibilize o Maracanã ao clube. Ele destacou que a questão envolve uma complexidade fática e probatória significativa, especialmente em relação às condições do gramado e ao calendário de uso do estádio.
O magistrado também solicitou que o consórcio apresente contrarrazões no processo. O Vasco alega que houve uma aplicação desigual dos critérios por parte do consórcio e que faltou isonomia na decisão.
Outro ponto importante mencionado na decisão foi a recomendação do Ministério Público do Rio de Janeiro, que sugeriu a liberação do Maracanã para o jogo. No entanto, o desembargador ressaltou que essa recomendação, embora relevante, não tem força vinculante e não elimina a necessidade de uma análise mais profunda dos aspectos contratuais e operacionais em discussão.
O Vasco argumentou que o Maracanã seria a melhor opção para uma partida dessa magnitude, citando que a Polícia Militar do Rio de Janeiro também havia indicado o estádio como a alternativa preferida, levando em consideração critérios de segurança e logística.
O prazo para que o Vasco defina o local do jogo é até sábado. Caso opte por jogar fora do Rio, o clube deve informar à Conmebol com 15 dias de antecedência, o que significa que o prazo para essa decisão já se encerrou na última segunda-feira.
Com base em reportagem de Globo Esporte — ver original