A Justiça de São Paulo decidiu anular o procedimento instaurado pela Comissão de Ética e Disciplina do Corinthians contra o vice-presidente Armando Mendonça. A decisão foi proferida na última quinta-feira pelo juiz Antonio Manssur Filho, da 2ª Vara Cível de Tatuapé.
O magistrado apontou que o processo apresentava “insanáveis vícios estruturais”, que poderiam levar à perda do mandato do dirigente. A investigação interna tinha como foco supostas irregularidades na gestão dos materiais esportivos fornecidos pela Nike ao clube.
Um dos principais problemas identificados foi a condução do processo por Leonardo Fogaça Pantaleão, que acumulava a presidência em exercício do Conselho Deliberativo e a presidência da Comissão de Ética e Disciplina. O juiz destacou que esse acúmulo de funções comprometeu a imparcialidade do procedimento.
Pantaleão teria rejeitado sua própria suspeição, estabelecido um rito mais severo, que poderia culminar na destituição de Mendonça, e prosseguido com o processo sem a designação prévia de um relator. Para o juiz, essa situação violou o princípio de que ninguém deve atuar como parte interessada e julgador ao mesmo tempo.
A sentença também mencionou outras irregularidades, como a falta de nomeação formal de um relator antes da defesa e a não apresentação do prontuário cadastral do associado, além de um procedimento que não estava em conformidade com as normas do clube.
Em resposta à decisão, Leonardo Pantaleão se manifestou, elogiando a rapidez da sentença e afirmando que ficou satisfeito com a atenção do Poder Judiciário aos processos.
Com a anulação do procedimento disciplinar, o Corinthians tem a liberdade de abrir uma nova investigação sobre o fluxo de materiais esportivos fornecidos pela Nike, desde que siga as formalidades estabelecidas em seu estatuto, como a designação de um relator e a garantia do direito à ampla defesa.
Com base em reportagem de Globo Esporte — ver original