A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu acolher o recurso da presidente do Palmeiras, Leila Pereira, e recebeu a queixa-crime contra o atacante Dudu, do Atlético-MG, por difamação e injúria nas redes sociais. A nova decisão reverte o entendimento anterior da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, que havia rejeitado a queixa no ano passado por considerar que não havia justa causa, interpretando a situação como uma provocação mútua.
Agora, a 9ª Câmara Criminal avaliou que existem elementos suficientes para dar continuidade ao processo, que seguirá na primeira instância do TJMG. A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores José Xavier Magalhães Brandão, relator do caso, Élito Batista de Almeida e Kárin Emmerich.
O documento judicial indica que o Ministério Público de Minas Gerais apoiou o recurso de Leila, e que Dudu foi intimado, apresentando contrarrazões e solicitando a manutenção da decisão anterior.
Leila Pereira registrou a queixa-crime contra Dudu em maio de 2025, após o jogador responder a declarações da dirigente, que havia comentado que