O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu absolver o Flamengo das responsabilidades relacionadas às confusões que ocorreram nos arredores do Maracanã antes e depois do clássico contra o Vasco, realizado no dia 3 de maio, que terminou empatado em 2 a 2.
Durante os incidentes, um homem perdeu a vida e outro ficou com a visão comprometida após ser atingido por uma bala de borracha. O Flamengo, como mandante da partida, havia sido acusado de infringir o artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da obrigação de prevenir e reprimir desordens em sua praça esportiva, enfrentando a possibilidade de multas e perda de mandos de campo.
No julgamento realizado na quinta-feira, a 3ª Comissão Disciplinar do STJD decidiu, por unanimidade, que a denúncia contra o clube era improcedente em relação à segurança fora do estádio. A procuradoria havia sugerido que a responsabilização do Flamengo poderia se estender a um raio de 5 km do estádio, com base na Lei Geral do Esporte. Contudo, a defesa do clube, representada pelo advogado João Marcello Costa, argumentou que essa medida se aplica a ações individuais de torcedores e não ao clube como um todo.
“Na Lei, é dever do clube solicitar apoio da segurança pública para garantir a segurança e colaborar com o plano de quem organiza a competição”, afirmou Costa. Ele destacou que a tentativa de responsabilizar o clube em um raio de 5.000 metros foi rejeitada pelo plenário do STJD.
Os confrontos entre torcidas organizadas dos dois clubes ocorreram principalmente após o término da partida, começando na rampa de acesso à estação de metrô e se espalhando para a região da Favela do Metrô e Rua Oito de Dezembro. Para controlar a situação, a Polícia Militar utilizou bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo, e vídeos de testemunhas registraram cenas de violência.
Com base em reportagem de Globo Esporte — ver original