Eliminado da Libertadores após uma disputa nos pênaltis, o Flamengo decidiu recorrer nos tribunais para tentar reverter a situação. Nesta sexta-feira, o clube protocolou uma ação junto à Conmebol contestando a escalação de Marcos Rojo, jogador do Estudiantes, que participou da partida após autorização da Corte Arbitral do Esporte (CAS), mesmo com a inscrição do atleta tendo sido inicialmente rejeitada pela confederação sul-americana.

O jogador, que veio do Racing, teve uma transferência marcada por conflitos, especialmente com o presidente Diego Milito. Apesar de seu contrato com o Racing se encerrar em dezembro, o clube não queria liberá-lo para um concorrente. O Estudiantes, enfrentando a ausência de dois defensores titulares (Pirez e Tomás Palacios) suspensos para a partida de ida contra o Flamengo, fez um investimento de US$ 500 mil (aproximadamente R$ 2,5 milhões) para concluir a contratação. Além disso, o clube concordou em pagar bônus de US$ 250 mil (cerca de R$ 1,2 milhão) se avançasse à final e US$ 450 mil (em torno de R$ 2,2 milhões) em caso de conquista do título.

Rojo foi inscrito no Campeonato Argentino como substituto do lesionado Gabriel Neves. No entanto, como o tempo de recuperação do jogador machucado não atendia aos critérios da Conmebol para a abertura de uma vaga na Libertadores, sua inscrição foi negada antes da partida contra o Flamengo. O Estudiantes, então, recorreu ao CAS, que permitiu a escalação do jogador no Maracanã. Rojo atuou como titular na lateral esquerda até ser substituído aos 30 minutos do segundo tempo.

O Flamengo tomou conhecimento da decisão do CAS, que autorizou a participação de Rojo, mas o documento ressaltou que a responsabilidade pela utilização do atleta em um eventual julgamento seria do Estudiantes. A diretoria rubro-negra acredita que a utilização do jogador sem a autorização da Conmebol contraria o regulamento da competição. Por isso, o clube solicita a aplicação da penalidade prevista para casos de escalação irregular, que resulta em derrota por 3 a 0 para o time infrator.

O artigo 19 do Código Disciplinar da Conmebol estabelece que, em casos de escalação indevida, a equipe responsável será considerada perdedora da partida por 3 a 0.

Com base em reportagem de Globo Esporte — ver original