A disputa judicial entre o Atlético-MG e o Galo da Madrugada, que se arrastou por mais de uma década, foi encerrada recentemente com um acordo. As duas instituições agora podem usar a marca "Galo", mas em segmentos distintos.

O conflito teve início em 8 de fevereiro de 2012, quando o bloco Galo da Madrugada solicitou o registro da marca "Galo Folia" junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) para atividades não esportivas. O Atlético-MG, que já detinha o direito de uso da marca "Galo" há várias décadas, contestou essa solicitação, e o INPI deferiu o pedido do clube mineiro.

No entanto, em 8 de maio de 2018, o Galo da Madrugada conseguiu reverter essa decisão ao apresentar um recurso. Em 2022, a questão foi levada à Justiça, com o Atlético buscando anular o registro da marca "Galo Folia".

Em janeiro deste ano, o Galo da Madrugada obteve uma decisão favorável na 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A juíza Quézia Silvia Reis afirmou que, apesar do uso do termo "galo" por ambas as partes, não havia risco de confusão entre as marcas. O Atlético-MG, que possui mais de 300 registros da marca "Galo" e suas variações, recorreu da decisão, reafirmando seu compromisso em proteger sua marca.

O Atlético-MG destacou que não tem a intenção de prejudicar as atividades do Galo da Madrugada e reconhece a importância das manifestações culturais ligadas ao Carnaval. Com o acordo, o Galo da Madrugada não poderá registrar a marca "Galo" em atividades esportivas, enquanto o Atlético não poderá fazê-lo em âmbito cultural. O bloco manteve seus direitos sobre a marca "Galo Folia".

Com base em reportagem de Globo Esporte — ver original