O desembargador Luiz Eduardo Canabarro, da 14ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro, decidiu suspender a multa por litigância de má-fé imposta a John Textor e afastar o administrador judicial que atuava como depositário das ações da Eagle na SAF do Botafogo.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira e revoga a nomeação do administrador, que havia sido designado pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em 23 de setembro. O escritório Marcello Macêdo Advogados e a Preserva-Ação Administração Judicial foram intimados a participar da Assembleia Geral Extraordinária (AGE).

O desembargador justificou sua decisão afirmando que a presença do administrador judicial como depositário das ações apenas se justificava durante a assembleia, e que essa condição excepcional não deveria se prolongar até o final do processo.

Além disso, John Textor havia sido multado em 5% sobre o valor do contrato firmado em 2022, que, com correções, é estimado em cerca de R$ 200 milhões. Portanto, a multa seria de pelo menos R$ 10 milhões, quantia que, com a decisão, Textor não precisará mais pagar.

Com base em reportagem de Globo Esporte — ver original