A Justiça decidiu suspender os efeitos da reunião convocada pelo presidente Osmar Stabile, que resultou no afastamento de Romeu Tuma Júnior da presidência do Conselho Deliberativo do Corinthians.
Em uma decisão liminar proferida na 1ª instância, o juiz Antonio Manssur Filho, da 2ª Vara Cível da Regional VIII do Tatuapé, apontou quatro ilegalidades na reunião realizada em 23 de março deste ano. Tuma havia iniciado um processo judicial contestando sua destituição.
O magistrado destacou que o estatuto do Corinthians define claramente que é competência do presidente do Conselho convocar os conselheiros, e não da diretoria. Além disso, o afastamento de Tuma ocorreu sem a abertura de um processo administrativo na Comissão de Ética, o que contraria o direito à ampla defesa previsto no estatuto.
Outra ilegalidade mencionada foi o encerramento da reunião pela 1ª secretária do Conselho, Maria Ângela de Souza Ocampos, que considerou a convocação nula. A reabertura dos trabalhos por Denis Piovezan, na função de 2º secretário, foi considerada inválida.
Por fim, o juiz também observou que não há previsão estatutária para o afastamento cautelar de um membro do Conselho pelo plenário. Por conta dessas irregularidades, a Justiça restabeleceu Tuma em seu cargo e proibiu que Stabile e Piovezan realizem qualquer ato que interfira na presidência de Tuma.
No momento do afastamento, Tuma não aceitou a decisão e continuou exercendo suas funções. Ele chegou a solicitar licença durante a discussão da reforma do estatuto, mas já retornou ao cargo.
Com base em reportagem de Globo Esporte — ver original