A Justiça de São Paulo declarou, nesta segunda-feira, a ilegalidade da vitaliciedade dos conselheiros do Corinthians, conforme estipulado no estatuto do clube. A decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Augusto de Oliveira Barna, da 4ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé.
Embora a sentença tenha sido emitida, ela não terá efeito imediato, já que cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Assim, o juiz determinou a suspensão provisória dos efeitos da decisão. Atualmente, o Corinthians possui 100 conselheiros vitalícios, que, após essa decisão, passarão a ser equiparados aos 200 conselheiros comuns, com mandato de três anos e a necessidade de se submeter a eleições para permanecer no cargo.
O processo foi iniciado por Peterson Ruan Aiello do Couto Ramos e Caio César Domingues de Almeida, sócio do clube. O juiz fundamentou sua decisão na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) e no Código Civil, enfatizando que a gestão democrática requer rotatividade e eleições periódicas.
De acordo com o magistrado, a permanência de um terço do Conselho como membros vitalícios compromete a soberania dos sócios e cria um grupo com poder desproporcional nas votações do clube. Os autores da ação argumentaram que essa estrutura contribuiu para o endividamento do Corinthians, que supera R$ 2,7 bilhões.
Além disso, a sentença também revogou a exigência de uma carência de cinco anos para que os sócios possam votar e ser votados nas eleições, considerada excessiva e desproporcional. A Justiça entendeu que essa restrição fere o princípio da igualdade entre os sócios, conforme previsto na legislação.
É importante destacar que as regras atuais do Corinthians permanecem válidas até que o processo transite em julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo ou até que haja uma decisão diferente da instância superior.
Com base em reportagem de Globo Esporte — ver original