Na última quinta-feira, o Corinthians comunicou à Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), vinculada à CBF, que não conseguiria efetuar o pagamento da parcela do plano coletivo de credores que vencia na sexta-feira. Para evitar um novo transfer ban, o clube sugeriu um novo cronograma e pediu uma flexibilização na sanção, comprometendo-se a quitar as parcelas de julho e outubro até 31 de agosto. Contudo, a CNRD negou o pedido e impôs ao Corinthians uma proibição de registrar novos jogadores por seis meses.

Em resposta, o Cuiabá, maior credor do Corinthians nesse processo, protocolou uma manifestação na CNRD pedindo a manutenção da punição. O clube mato-grossense argumenta que o Corinthians não está agindo de boa-fé ao solicitar a suspensão da sanção, uma vez que admitiu não conseguir cumprir o pagamento no prazo estipulado.

O Corinthians, que enfrenta uma grave crise financeira, informou que já pagou mais de R$ 170 milhões em dívidas apenas em 2026. O clube alegou que a paralisação do calendário do futebol brasileiro devido à Copa do Mundo impactou negativamente sua receita, afetando vendas de ingressos, patrocínios e mídia digital.

O clube fez dois pedidos à CNRD: o primeiro foi o pagamento conjunto das parcelas de 17 de julho e 17 de outubro até 31 de agosto; o segundo, que a punição seja revogada assim que o pagamento conjunto for realizado. Essa estratégia visa permitir que o departamento de futebol registre novos atletas antes do fechamento da janela de transferências, marcado para 11 de setembro.

Por outro lado, o Cuiabá, que é o principal interessado no plano de pagamento, solicitou à CNRD que rejeite os pedidos do Corinthians e mantenha o transfer ban. O presidente do Cuiabá, Cristiano Dresch, destacou que não conseguirá arcar com os direitos de imagem do elenco devido ao não recebimento dos valores devidos pelo Corinthians.

O Corinthians firmou um plano coletivo de pagamento aos credores na CNRD, homologado em abril do ano passado, que prevê o pagamento total de R$ 76 milhões, com parcelas trimestrais ao longo de seis anos. Desses valores, 80% são destinados ao credor principal do processo e 20% para honorários advocatícios.

Com base em reportagem de Globo Esporte — ver original