Os jogadores do Corinthians enfrentam um cenário complicado, com o atraso no pagamento dos direitos de imagem, que já ultrapassa três meses. Essa situação pode levar os atletas a solicitar a rescisão de seus contratos, utilizando a Justiça do Trabalho ou a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF como caminhos legais.
A legislação esportiva brasileira prevê que a inadimplência de dois meses ou mais no pagamento dos direitos de imagem é uma das razões para a rescisão indireta do contrato de trabalho esportivo. Com a atual situação, os atletas têm o direito de se transferir para outro clube, nacional ou internacional, e de exigir a compensação devida.
Para formalizar o pedido de rescisão, o jogador deve entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, onde poderá solicitar uma decisão liminar que permita sua liberação para assinar com outra equipe. Segundo o advogado Domingos Sávio Zainaghi, esse processo não é simples, mas é uma possibilidade viável para os atletas.
Além da Justiça do Trabalho, a CNRD também pode ser acionada para resolver disputas relacionadas a esses casos. O advogado Marcelo Robalinho explica que, ao obter uma decisão liminar, o atleta pode buscar um novo clube sem restrições quanto a janelas de transferência ou número de jogos.
Casos semelhantes já ocorreram no passado, como o do atacante Quirino, que conseguiu a rescisão com o Santa Cruz devido a atrasos nos pagamentos. A lei permite que a rescisão ocorra quando o clube está inadimplente em qualquer uma das verbas trabalhistas.
Jogadores estrangeiros têm a opção de notificar a FIFA sobre a inadimplência, o que pode resultar em sanções severas para o clube, incluindo multas e proibições de transferências. O advogado Zainaghi ressalta que, nesse caso, o clube tem um prazo de 15 dias para regularizar a situação antes que as punições sejam aplicadas.
Com base em reportagem de Globo Esporte — ver original