O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o técnico Abel Ferreira, do Palmeiras, em dois processos relacionados a expulsões ocorridas no Campeonato Brasileiro. Ambos os casos estão registrados no Artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de condutas contrárias à disciplina e ética desportiva, com penas que variam de uma a seis partidas de suspensão. Contudo, a suspensão pode ser substituída por uma advertência se a infração for considerada de menor gravidade.
A primeira denúncia refere-se ao jogo entre Palmeiras e Fluminense, realizado em 25 de fevereiro. Abel foi expulso ao final da partida, segundo o árbitro Felipe Fernandes de Lima, por se dirigir de maneira ríspida à assistente Fernanda Gomes Antunes e ao quarto árbitro, Luis Tisne. O árbitro relatou que o técnico gesticulou de forma agressiva e proferiu palavras ofensivas. O Palmeiras contestou essa versão, e Abel se manifestou logo após a partida, afirmando que a expulsão foi injustificada.
No dia seguinte, o clube divulgou imagens para rebater o relato da arbitragem, negando a discussão e as atitudes descritas na súmula.
A segunda denúncia ocorreu durante o Choque-Rei entre São Paulo e Palmeiras, onde Abel também foi citado pelo Artigo 258, inciso 2º, II do CBJD. Neste caso, o próprio Palmeiras também está sob denúncia, conforme o Artigo 206. O técnico foi expulso aos 33 minutos do segundo tempo por reclamar repetidamente das decisões da arbitragem. O árbitro Anderson Daronco registrou que, após a expulsão, Abel o ofendeu e chutou a bola em protesto. Vale lembrar que, antes da expulsão, Abel já havia combinado com o clube uma viagem a Portugal para ver a família, e por isso não participou da coletiva pós-jogo. Ele cumpriu a suspensão automática no confronto seguinte contra o Grêmio.
Com base em reportagem de Globo Esporte — ver original